Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.430, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.430, DE 2 DE JULHO DE 1942
Dispõe sobre disciplinas do currículo de Farmácia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluidas, entre as disciplinas privativas da Faculdade Nacional de Farmácia, de que trata o artigo 309 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, as seguintes: Química Industrial Farmacêutica e Botânica Aplicada à Farmácia.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1942, Página 10635 (Publicação Original)