Legislação Informatizada - DECRETO Nº 622, DE 4 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 622, DE 4 DE AGOSTO DE 1992
Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, em favor do órgão autônomo referido neste artigo, serão utilizadas até o final deste exercício financeiro, sem mudança da classificação institucional, no atendimento das despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação Capes, observadas as disposições do Decreto nº 475, de 1992, e suas alterações."
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1992, Página 10582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2328 Vol. 8 (Publicação Original)