Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.646, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.646, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Altera disposições do decreto-lei nº 3.333, de 06 de junho de 1941, e do decreto-lei nº 4.296, de 13 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O art. 4º e seus parágrafos do decreto-lei nº 4.296, de 13 de maio de 1942, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º Poderão tambem ser designados pelo Ministro da Educação e Saude, para professores ou assistentes, funcionários públicos ou extranumerários.
§ 2º Os professores e assistentes designados nos termos do parágrafo anterior perceberão, na forma da legislação vigente, honorários de 50$0 e de 30$0, respectivamente, por hora de aula dada ou de trabalho executado, até o limite máximo de 12 horas por semana.
§ 3º Os funcionários designados na forma do § 1º poderão, em casos especiais, a critério do Presidente da República, ser dispensados dos trabalhos normais das repartições ou serviços em que estiverem lotados. Ficarão obrigados, nesta hipótese, a dezoito horas semanais de aulas e trabalhos escolares, não tendo direito aos honorários previstos no parágrafo anterior.
§ 4º As disposições deste artigo serão aplicaveis aos professores e assistentes dos cursos de aplicação do Instituto Osvaldo Cruz e do Curso de Saude Pública de que trata o decreto-lei nº 3.333, de 6 de junho de 1941, ficando revogados o art. 3º e seus parágrafos do citado decreto.
§ 5º A indicação dos professores do Curso de Saude Pública e dos cursos de aplicação do Instituto Osvaldo Cruz caberá ao diretor do mencionado Instituto e a dos professores dos cursos de aperfeiçoamento e especialização ao diretor geral do Departamento Nacional de Saude."
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 13523 (Publicação Original)