Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Altera o art. 1º do Decreto-Lei n.º 5.058, de 8 de dezembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180, da Constituïção,
DECRETA:
Artigo único. O artigo 1º do decreto-lei nº 5.058, de 8 de dezembro de 1942, passará a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1943, Página 18001 (Publicação Original)