Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 6.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Altera o art. 1º do Decreto-Lei n.º 5.058, de 8 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180, da Constituïção,

DECRETA:

     Artigo único. O artigo 1º do decreto-lei nº 5.058, de 8 de dezembro de 1942, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Nos Cursos do Departamento Nacional de Saúde, de que trata o artigo 2º do decreto-lei nº 4.296, de 13 de maio de 1942, poderão ser concedidas, anualmente, bolsas de estudos, no valor de Cr$ 500,00, mensais, cada uma, destinadas a candidatos residentes fora do Distrito Federal e da capital do Estado do Rio de Janeiro e escolhidos entre servidores públicos federais ou estaduais com exercício em serviços de saúde."

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1943, Página 18001 (Publicação Original)