Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera disposição do Decreto-Lei nº 8.272, de 3 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 8.272, de 3 de dezembro de 1945, conservados os seus parágrafos passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1945, Página 18616 (Publicação Original)