Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera disposição do Decreto-Lei nº 8.272, de 3 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 8.272, de 3 de dezembro de 1945, conservados os seus parágrafos passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O professores privativos ou não, da atual Faculdade Nacional de Farmácia passarão a ser designados professores catedráticos, padrão M, com as prerrogativas dêstes e, a partir do próximo exercício financeiro, as mesmas vantagens conferidas aos professores catedráticos da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1945, Página 18616 (Publicação Original)