Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

Torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs:

      I - 6.934, de 30 de abril de 1908, constante do anexo ao Decreto nº 99.999, de 11 de janeiro de 1991;

      II - 40.359, de 16 de novembro de 1956, constante do Anexo IV ao Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991;

      III - 24.599, de 6 de julho de 1934, 54.937 e 54.938, ambos de 4 de novembro de 1964, e 56.227, de 30 de abril de 1965, constantes do anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991;

      IV - 22.626, de 7 de abril de 1933, 57.286, de 18 de novembro de 1965, 59.195, de 8 de setembro de 1966, e 65.268, de 3 de outubro de 1969, constantes do anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991;
 
      V - 79.528, de 13 de abril de 1977, constante do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991;

      VI - 74.619, de 26 de setembro de 1974, e 98.648, de 20 de dezembro de 1989, constantes do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1991, Página 27429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3819 Vol. 6 (Publicação Original)